Resolução SE 71, de 10-8-2004
Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de
vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda
escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2005 na Rede Pública de Ensino
O Secretário da Educação, considerando:
o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e os municípios
paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua
colaboração para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
a formação da Rede Pública de Ensino composta pela integração das redes
municipais e da rede estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do
ensino fundamental;
a continuidade das iniciativas de planejamento antecipado para atendimento
adequado na Rede Pública de Ensino, resolve:
Artigo 1º - Dar início ao processo de atendimento à demanda escolar do ensino
fundamental, para o ano letivo de 2005, observados os procedimentos seguintes:
I - a matrícula antecipada dos ingressantes na 1ª série e a das crianças e
adolescentes que se encontram fora da escola, através de chamada escolar;
II - a manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de
estudos.
Artigo 2º - O processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental será
realizado em conjunto entre as redes municipal e estadual de ensino, por
intermédio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas
seguintes:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental
público;
II - a programação das vagas das escolas estaduais e municipais para o ano
letivo de 2005;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino
fundamental será efetuado em três fases:
I - a primeira fase processar-se-á no período de 23 de agosto a 30 de setembro,
quando serão definidos os alunos da rede municipal de educação infantil, já
cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas
Secretarias Municipais de Educação, candidatos à matrícula na 1ª série do
ensino fundamental, em escola estadual e / ou municipal;
II - a segunda fase será realizada no período de 09 a 30 de setembro, com a
chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação
infantil municipal e que já completaram ou completarão 7 anos de idade em 2005,
candidatas à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, em escola estadual e
/ ou municipal.
III - a terceira fase realizar-se-á noperíodo de 09 a 30 de setembro com a
chamada escolar das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola
pública, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2004 a 18 anos a
completar no ano de 2005, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino
fundamental, em escola estadual e / ou municipal.
Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais
será feita através da digitação das classes no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o
ano letivo de 2005, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já
matriculados.
Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será
realizada regionalmente, obedecidos aos critérios definidos conjuntamente entre
o Estado e os Municípios e em conformidade com o artigo 1º desta resolução, com
responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, regular ou
supletivo, será realizadaapós a compatibilização demanda/vaga, mediante a
digitação da formação das classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo.
Artigo 8º - Para a implementação do processo de matrícula antecipada, caberá:
I - às Coordenadorias de Ensino:
orientar e acompanhar o trabalho das equipes de planejamento das Diretorias de
Ensino na condução do processo de distribuição das matrículas dos alunos;
II - às Diretorias de Ensino:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em suas áreas de
abrangência;
b) orientar, esclarecer e estimular a adesão dos Municípios no referido
processo;
c) em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino,
definir critérios e procedimentos locais, visando à distribuição dos alunos nas
escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com
os órgãos municipais;
d) proceder em conjunto com os órgãos municipais e escolas à: análise,
compatibilização e indicação de vagas para a matrícula dos alunos definidos na
fase I e para aqueles cadastrados nas fases II e III, na sua área de
abrangência.
III - às Unidades Escolares:
a) disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da
fase I;
b) cadastrar os alunos das fases II e III;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e órgãos municipais, ao
encaminhamento e à matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
IV - à equipe de coordenação do Sistema de Cadastro de Alunos do CIE:
a) acompanhar todo o processo de cadastramento e matrícula dos alunos;
b) orientar os técnicos das Diretorias de Ensino e / ou Secretarias Municipais
de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;
c) coordenar a abertura e o fechamento das opções no Sistema de Cadastro de
Alunos de modo a cumprir o cronograma estabelecido;
d) emitir relatórios de acompanhamento durante o programa para as
Coordenadorias de Ensino e Diretorias de Ensino.
Artigo 9º - Na fase de compatibilização da demanda escolar, deverão ser
observados os critérios de atendimento contidos na Resolução SE n.º 125 de
23/11/98, alterados pela Resolução SE n.º 128 de 02/12/98, naquilo que não
colidir com as disposições desta Resolução.
Artigo 10 - Os procedimentos para o atendimento dos alunos do ensino médio,
regular ou supletivo e do curso normal (incluindo CEFAM) serão objeto de
resolução específica.
Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo
que integra a presente resolução.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
15/08 a 08/09 - orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e
Secretarias Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada.
até 17/09 - consolidação do planejamento das vagas para o atendimento escolar
do ano letivo de 2005.
23/08 a 30/09 - indicação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, dos alunos da pré-escola municipal demandantes de vagas na 1ª série do
ensino fundamental público.
30/08 a 30/09 - digitação da coleta de classes referentes ao ano letivo de
2005, das escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo.
09/09 a 30/09 - chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças candidatas
à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, com 7 anos completos ou a
completar no ano de 2005 e que não freqüentam escola de educação infantil pública;
digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo (fase II).
09/09 a 30/09 - chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças e
adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos
completos em 2004 a 18 anos a completar no ano de 2005, candidatos à matricula
em qualquer série do ensino fundamental; digitação da ficha cadastral dessas
crianças e adolescentes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo
(fase III).
04/10 a 05/11 - compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo
propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com
responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.
14/10 a 17/11 - efetivação da matrícula por meio da distribuição dos alunos do
ensino fundamental, definidos na fase I e cadastrados nas fases II e III, nas
escolas estaduais e municipais, bem como a digitação da formação de classes no
Sistema de Cadastro de Alunos.
A partir de 18/11 - divulgação do resultado da matrícula dos alunos
ingressantes na 1ª série e dos alunos que estavam fora da escola, mediante
afixação, nas escolas estaduais e municipais, de listas com a relação nominal
dos alunos e, para os alunos inscritos nas fases II e III, por meio de remessa
de correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou
responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 18/11 - digitação das matrículas dos alunos em continuidade de
estudos, em todas as séries do ensino fundamental, regular ou supletivo.
A partir de 18/11 - digitação das matrículas solicitadas após o prazo das fases
II e III, em todas as séries do ensino fundamental, regular ou supletivo.
A partir de 13/12 - complementação da digitação das matrículas em continuidade
de estudos dos alunos submetidos a avaliação do Conselho de Classe e Escola, em
todas as séries do ensino fundamental, regular ou supletivo.
14/01/2005 - prazo final para as escolas concluirem a digitação das matrículas
para o ano letivo de 2005, de seus alunos em continuidade de estudos.
Notas:
Constituição Federal;
Res. SE n.º 125/98, à pág. 394 do vol. XLVI.